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Regulamento Interno da Oeiras Valley Investment Agency

Preâmbulo

O presente Regulamento Interno rege-se pelos Estatutos da Oeiras Valley Investment Agency (OVIA) e pela legislação aplicável às associações de direito privado sem fins lucrativos, designadamente o Código Civil português, e tem por finalidade detalhar normas relativas à organização e funcionamento interno dos órgãos sociais e demais procedimentos da Associação, assegurando a observância das regras estatutárias e legais.

Artigo 1.º – Disposições Gerais

Este Regulamento define regras complementares aos Estatutos da OVIA, aplicando-se a todos os órgãos sociais, associados e colaboradores. Tem por objetivo assegurar o bom funcionamento, a transparência e a legalidade dos processos internos da Associação, em conformidade com o Código Civil e demais diplomas legais aplicáveis.

Artigo 2.º – Órgãos Sociais

Nos termos dos Estatutos, a Associação possui os seguintes órgãos sociais:

Artigo 3.º – Assembleia Geral

Artigo 4.º – Conselho de Administração

Artigo 5.º – Conselho Estratégico

O Conselho Estratégico será convocado preferencialmente duas vezes por ano. A sua composição deverá atender a critérios flexíveis de diversidade, promovendo-se a inclusão de membros de diferentes áreas profissionais, favorecendo o mais lata abrangência de temas sob discussão, em prol da economia nacional. A sua convocatória deverá fazer-se por meios escritos (correio eletrónico ou aviso postal), sendo acompanhada da Ordem de Trabalhos e documentos complementares.

Artigo 6.º – Fiscal Único

Artigo 7.º – Conduta Ética e Conflitos de Interesse

Artigo 8.º – Procedimentos Administrativos Internos

Artigo 9.º – Disposições Finais

Os casos omissos neste Regulamento serão resolvidos de acordo com os Estatutos da Associação e com a legislação aplicável às associações sem fins lucrativos, nomeadamente o Código Civil português.

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